O que é uma instrução de corretagem?

A maioria dos corretores de imobiliárias, buscando garantir a maior segurança possível para o seu trabalho, solicita aos seus clientes, antes de anunciar o imóvel , a assinatura da “Ordem de Anúncio do Corretor De imobiliária”. Esta ordem define e esclarece essencialmente os honorários acordados que o comprador deve ao corretor de imobiliária no caso de celebração do contrato final. Com a ordem de anúncio do corretor de imobiliária, tanto você quanto a imobiliária estão protegidos por lei. O processo é simples. Especificamente: O corretor descreve o imóvel proposto ao cliente e, após informá-lo detalhadamente sobre suas características — ou seja, área, sua superfície, andar, idade, preço, etc. — ele registrará esses detalhes na ordem de corretagem, que será necessariamente uma segunda via.

Após a assinatura da ordem de corretagem pelo cliente interessado, o corretor anuncia o endereço exato do imóvel proposto. O que é uma ordem de cessão? É necessária? Uma ordem de cessão é o documento que certifica a cooperação entre o proprietário de um imóvel e o corretor que se encarrega da promoção e recomendação do imóvel a interessados para fins de venda/aluguel/permuta. Além disso, define a taxa de corretagem acordada (ou seja, a comissão que o proprietário deverá ao corretor após a elaboração do contrato final).
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Na Ordem de Cessão: é feita uma descrição completa do imóvel (detalhes do imóvel), é declarado o valor que o proprietário pretende receber pela alienação de sua propriedade, A taxa de corretagem é definida e assinada pelo proprietário ou proprietários ou mesmo por seu procurador. No caso de compra e venda, seria interessante ter uma ordem de cessão exclusiva. Com isso, o proprietário (vendedor) de um imóvel designa apenas um corretor/agência para realizar a promoção e a venda do seu imóvel. Durante um determinado período (máximo de 8 meses), nem o proprietário nem qualquer outro corretor poderão interferir no processo.

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